O prazo para os prefeitos de todo o Brasil acabarem com os lixões e
tomarem outras providências relacionadas à gestão do lixo produzido nos
municípios que governam é 2 de agosto do próximo ano. Por determinação
da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do
Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até a
data citada, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado
no fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar a
coleta seletiva e promover a educação ambiental. A nova lei prevê ainda
aos municípios regularem o setor produtivo quanto ao manejo e
disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores
de materiais reutilizáveis e recicláveis.
No entanto, a realidade dos municípios baianos e depoimentos de
prefeitos mostram que dificilmente as determinações da lei serão
cumpridas dentro do prazo, o que pode acabar complicando a vida dos
gestores. A promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática de
Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny
Guedes, diz que, “Após o prazo, os prefeitos poderão ser
responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática do crime. O
desejável é que (os prefeitos) se conscientizem não só das imposições
legais, como também das nefastas consequências aos munícipes da
existência dos famigerados lixões”, afirmou. Consórcios intermunicipais
que integram municípios no interior da Bahia vem propondo a criação de
aterros sanitários coletivos partilhados entre várias municípios de uma
mesma região. Leia mais no Correio.
Nenhum comentário :
Postar um comentário