A operadora TIM foi condenada pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça) nesta sexta-feira (29) a indenizar em R$ 6.780 uma cliente de Goiás por dano moral. A consumidora foi chamada de "a cliente mais enjoada que já existiu" na nota fiscal de um chip que comprou em um loja da empresa. A decisão cabe recurso das duas partes: a cliente pode pedir uma indenização maior e a companhia pode contestar algum ponto da decisão. O caso ocorreu em novembro de 2010. Na ocasião, Maria Helena Bueno assinou um plano pós-pago na operadora TIM. No entanto, após certo tempo de uso, o chip queimou. Ela foi orientada a ir até uma loja para troca, mas mesmo assim a linha não funcionou. A cliente foi mais duas vezes até o local para trocar o chip com o mesmo problema. Segundo Rogerio Rodrigues, advogado de Maria, sua cliente não foi bem atendida pelo vendedor em sua última visita à loja. Ao fornecer mais um chip para a consumidora, ele colocou como observação na nota fiscal: "a cliente mais enjoada que já existiu". De acordo com Rodrigues, o vendedor após imprimir a nota quis tomá-la das mãos da cliente, mas Maria não deixou e saiu do estabelecimento com o documento em mãos. Mesmo após a troca do terceiro chip, a linha continuou a não funcionar, o que motivou a cliente a cancelar a assinatura do serviço. (Uol)
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