CAMAMU: ADVOGADO ESCLARECE SOBRE JULGAMENTO NO TSE DA PREFEITA IONÁ
Esclarecendo o caso de Camamu
O Min. Armar Gonzaga, relator do recurso da coligação adversária contra Ioná Queiroz, havia determinando a suspensão do processo até manifestação final do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance da lei da ficha limpa para os que foram sancionados pela Justiça Eleitoral antes da existência da lei.
Houve interposição de agravo regimental pela coligação adversária a Ioná Queiroz contra a decisão do Ministro, que em julgamento manteve a sua decisão. A Min. Rosa Weber pediu vista para apreciar apenas o agravo e decidir se o processo deveria continuar suspenso ou não.
No último dia 01/03/2018 o plenário do TSE, acompanhou a Ministra, inclusive o relator, determinando a continuidade do julgamento, não só do recurso contra Ioná, mas de todos os prefeitos que se encontravam na mesma situação. Haja vista que o Supremo assim havia decidido.
*Dessa forma, NÃO se encerra a possibilidade de qualquer outro recurso, NEM o registros de candidatura foi negado. *
Após a publicação deste acórdão, o TSE julgará o mérito do recurso da coligação adversária contra a candidatura de Ioná, *pois o registro dela foi deferido pelos 6 juízes do Tribunal Regional Eleitoral, portanto, unanimemente.*
Estamos do disponíveis para qualquer esclarecimento quanto ao processo.
Atenciosamente,
Sidney Neves
Advogado
Nenhum comentário :
Postar um comentário