A decisão já vem sendo adotada por juízes em várias partes do país. |
D.J.S, 37 anos, é motorista de ônibus em Salvador e responde por ação na Justiça porque há três meses não paga a pensão alimentícia do filho de quatro anos. Alegando dificuldades financeiras, ele está com medo de perder o emprego, não por restrições financeiras da empresa onde trabalha, mas porque pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por uma decisão da Justiça. Igual ao motorista (que pediu para não ter o nome divulgado), milhares de pessoas que têm pendências nas Varas de Família, por recusa ou alegações de impossibilidade de pagar as pensões alimentícias de filhos, além das na justiça com restrições como obter o nome negativado em órgãos de crédito, como SPC e Serasa, agora podem ficar impedido de dirigir quaisquer veículos em todo o país, enquanto não regularizar a situação com a justiça. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prevista no Novo Código de Processo Civil, que começou a valer em março deste ano. A decisão já vem sendo adotada por juízes em vários estados do País e tem gerado não só apreensões de quem deve à justiça, mas controvérsias com alguns advogados, que entendem que se trata de um ato de forças excessiva que priva o direito à liberdade. Não há uma jurisprudência definida sobre o assunto, uma vez que, na avaliação de juízes, trata-se de uma ação interpretativa, e que, portanto, cabem recursos em diversas instâncias do Poder judiciário. *Tribuna da Bahia
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