Todos os itens marcados com * (ASTERISCOS) afirmam inadimplência, ou seja é como se você tivesse bens, portasse capacidade de endividamento,pagamento e não pudesse tomar um empréstimo, por que alguém tomou dinheiro emprestado em seu nome e não pagou,ou seja não temos as Certidões Negativa de Débito: CAU, SICONV SIAF, E PREVIDENCIÁRIA INSS. esta é a triste situação da nossa Camamu.Esse é um dos motivas que causam a não conclusão das Obras Públicas,alem dos desvios, super faturamento,simulação de despesas, excesso de contratações esses e outros motivos geram instabilidade econômica que perdura por vários e vários anos, trazendo consigo o desconforto, e a desesperança; você sabe quantas obras estão paralisadas em Camamu ? citarei algumas : 03 ESCOLAS QUILOMBOLAS, 04 QUADRAS DE ESPORTES, 01 GINÁSIO DE ESPORTES, 01 PSF, 02 CRECHES, E AS ETAPAS DA ORLA 01, 02 E 03, e 01 ESCOLA AGRÍCOLA DO LIMOEIRO, FEIRA LIVRE DO DISTRITO DE TRAVESSÃO, TOTALIZANDO : 15 OBRAS os Prefeitos passam governam através de Liminares e nós pagamos o "PATO" ou somos os patos ? diante desta situação fica a interrogação, quem resolverá o problema ? que interferiu no passado,interfere no presente e também interferirá no futuro, apesar de está fazendo parte da base " aliada" gostaria de deixar claro que não trata-se de uma situação nova, todos os Gestores utilizaram este artificio e sim uma subsistência (TORNOU-SE ALGO COMUM) enraizada no cotidiano Camamuense, e encoberto pela cumplicidade do jogo do poder entre o Legislativo e Executivo.
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Atendimento aos Requisitos Fiscais: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
[*] As exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente. [**] ATENÇÃO: a comprovação do item 1.1 do CAUC, referente à regularidade quanto a tributos, a contribuições previdenciárias federais e à dívida ativa da União está temporariamente desabilitada na página do CAUC. A consulta referente a este item deve ser realizada no site da RFB, emhttp://www.receita.fazenda.gov.br/APLICACOES/ATSPO/CERTIDAO/CNDCONJUNTAINTER/INFORMANICERTIDAO.ASP?TIPO=1 |
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