quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Justiça do Espírito Santo nega à Telexfree pedido que evita falência
A Telexfree teve negado o pedido de recuperação judicial feito na semana passada porque tem menos de dois anos de funcionamento – uma exigência prevista na legislação brasileira. A empresa argumentava que a medida permitiria o ressarcimento dos divulgadores, como são chamados os cerca de 1 milhão de associados que pagaram para entrar no negócio no Brasil. A Ympactus Comercial, razão social da Telexfree no Brasil, foi fundada em 2010, mas a empresa só deu início às suas atividades efetivamente em 1º de março de 2012, segundo o juiz Braz Aristóteles dos Reis, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória (ES).
O pedido de recuperação foi feito no dia 19 de setembro de 2013 – ou seja, um ano e cinco meses depois do início das atividades. A lei que regulamenta a recuperação judicial , entretanto, só permite que o pedido seja feito após dois anos anos. Os advogados da Telexfree ainda tentaram argumentar que as atividades já estavam em vigor há mais de dois anos, apresentando comprovantes de receita bruta de setembro e outubro de 2011. Mas o juiz considerou a prova insuficiente, uma vez que Telexfree, naqueles meses, só conseguiu confirmar ganho de R$ 84. Informações do Ig.
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