Determinação é do Código Eleitoral (Foto: Divulgação)
Por determinação do Código Eleitoral, a partir desta terça-feira (21) até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, que ocorre no próximo domingo (26), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto por flagrante, em decorrência de sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Na Bahia, ocorre apenas a escolha entre Aécio Neves (PSDB) ou Dilma Rousseff (PT) para presidente da República, já que o pleito estadual foi definido já no primeiro turno. No entanto, apesar do horário de verão, que começou no último domingo, os eleitores deverão se dirigir a sua seção eleitoral entre as 8h e as 17h, no horário local. Com informações da Agência Brasil.